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ESPECIALISTA COMENTA RESOLUÇÃO DO CONTRAN QUE INSTITUIU O 4º EIXO EM CARRETAS

Rubem 1 (2)

Foi publicada no dia 24 de dezembro no Diário Oficial da União a nova resolução do Contran de nº 882/2021 que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referendando a deliberação do Contran nº 246, de 25 de novembro de 2021.

O Boletim Eletrônico do SETCEMG ouviu o doutor em Engenharia Mecânica e professor e instrutor em cursos e treinamentos direcionados ao transporte rodoviário de cargas, Rubem Penteado Melo sobre a importância da resolução e seus reflexos para o setor.

Na entrevista que segue, o especialista afirma que agora, sim, o transporte rodoviário de carga terá uma “Lei da Balança” e que a instituição do quarto eixo nas carretas atende a uma reivindicação antiga do setor visando o aumento de produtividade.

 

Qual a importância dessa liberação?

A importância da nova Resolução 882/2021, que trata dos pesos e dimensões dos veículos, é consolidar 26 textos legais anteriores que tratavam dos diversos temas separadamente.

Podemos dizer que agora temos uma “Lei da Balança”. Termo historicamente usado pelo segmento, mas que, de fato, nunca existiu como documento único que centralizasse esses requisitos.

 

Houve um trabalho de alguma instituição para esta liberação?

 

Quanto ao conjunto com a chamada “carreta 4º eixo” foi uma reivindicação do setor com objetivo de aumentar a produtividade, assim como a liberação do caminhão-trator 6×2.

O modelo foi testado sob coordenação do ONSV – Observatório Nacional de Segurança Viária, para as questões técnicas e de segurança, que aprovou essa configuração.

 

A decisão trará mais produtividade ao transporte?

 

Certamente esse novo conjunto irá mudar rapidamente a matriz de veículos de carga da frota brasileira. Alguns modelos anteriores perdem a competitividade para ele e certamente perderão espaço rapidamente no mercado.

Entre eles, por exemplo: o conjunto caminhão-trator 8×2+semirreboque 3 eixos (PBTC de 54,5t), o próprio bitrem 7 eixos (PBTC de 57 t) e mesmo o conjunto com carreta “Vanderléia” (PBTC de 53 t). Quando comparados com o novo conjunto de 2 veículos e 7 eixos, mas com PBTC de 58,5 t, esses anteriores ficam economicamente em desvantagem.

É provável também que haja um forte incremento na transformação de carretas “Vanderléias” para o modelo “4º eixo”.

Nossa sugestão é que as transportadoras aguardem os critérios técnicos que garantam a segurança dessa modificação.

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