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Setcemg realiza capacitação sobre CCT – base de Belo Horizonte

Encerrando as capacitações do mês de outubro, o Setcemg realizou, nesta quinta-feira (31), o treinamento sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 para a base de Belo Horizonte, homologada em setembro. A capacitação foi ministrada pelos assessores jurídicos do Sindicato, Jeferson Costa e Renato Gomes.

Durante a capacitação, foram apresentados os principais pontos das CCTs firmadas com as novas entidades sindicais profissionais SIMECLODIF, STTRRMBH E FETRAMOV.  Dentre eles, o percentual de reajuste, data base, diária de viagem, auxílio saúde e odontológico, entre outros.

Em todos os acordos ficou estabelecido o reajuste de 5,07% e a data base continua sendo o mês de maio de cada ano. O sistema de controle do plano de saúde será o mesmo para todos os sindicatos. O raio utilizado para o cálculo da diária de viagem deixa de existir e passa a ser considerado se o motorista irá pernoitar ou não em viagem.

O treinamento teve como base as convenções referentes às bases territoriais compostas pelas seguintes cidades: Baldim, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Bom Jesus do Amparo, Caeté, Capim Branco, Carmésia, Conceição do Mato Dentro, Confins, Funilândia, Ibirité, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Morro do Pilar, Nova Lima, Nova União, Passabém, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Santana do Riacho, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José da Lapa, São Sebastião do Rio Preto, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano. Para Convenções Coletivas outras cidades, é preciso avaliar cada especificação.

ALGUMAS CLÁUSULAS NOVAS

Portadores de Necessidade Especial (PNe) e Menor Aprendiz:

As partes convencionaram que a função de motorista não será considerada na base de cálculo da cota de empregados portadores de deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, como também não será considerada para o menor aprendiz.

Cartão Benefício:

Para o trabalhador, cujo limite de utilização corresponderá a 15% de seu salário nominal. Ele poderá realizar compras e obter descontos especiais e benefícios adicionais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços credenciados pela operadora indicada pela Fetcemg. O benefício é facultativo.

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