Na terça-feira (24), o Setcemg realizou uma edição especial do Café com Palestra, on-line, via Zoom, para apresentar as principais novidades das Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021 para a base do Setcemg, abrangendo mais de 400 cidades, homologadas recentemente. O evento foi conduzido pelo assessor jurídico do Sindicato, especialista em Direito do Trabalho, Jeferson Oliveira.
Durante o Café com Palestra, foram apresentados os principais pontos das CCTs firmadas com as entidades sindicais profissionais SIMECLODIF (SINDICATO DOS MOTORISTAS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS, LOGÍSTICA EM TRANSPORTE E DIFERENCIADOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO), STRRMBH (SINDICATO DOS TRAB. NAS EMPRESAS DE TRANSP. DE CARGAS, DE PAS. URBANO, S.URBANO, MET., ROD., INTERM., INTERE., INTERN., FRET., TUR. ESC. RMBHTE) E FETRAMOV (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL). Jeferson esclareceu todos os pontos, com destaque para os salários, reajustes, data base, gratificações e auxílios, diária de viagem, auxílio saúde e odontológico, entre outros.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
A data base permanece inalterada: dia 1º de maio de cada ano. Uma das cláusulas mais importantes trata do índice de reajuste, que não terá alteração neste ano: “CLÁUSULA QUARTA: Considerando a retração econômica provocada pela pandemia proveniente do novo coronavírus (Covid-19) que atingiu a sociedade em todos os seus segmentos, de forma indistinta, nos aspectos sociais, econômicos e financeiros, as partes ajustam a convenção coletiva de trabalho para o exercício 2020/2021 sem aplicação de índice para reajuste salarial e também dos benefícios sociais e financeiros. Os salários e pisos praticados em SETEMBRO/2019 serão a base da negociação coletiva para o exercício 2021/2022, mantendo-se a data base em MAIO. FETRAMOV: Salários praticados em MAIO/2019”.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A partir de 1º de maio de 2020, as empresas concederão aos empregados que não receberem diária de viagem uma ajuda para alimentação no valor líquido de R$ 13,48 por dia de efetivo trabalho.
DIÁRIA DE VIAGEM
A partir do dia 1º de maio de 2020, para cobrir as despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão a todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no contrato de trabalho, uma diária no valor de R$ 44,13.
AUXÍLIO SAÚDE/ODONTOLÓGICO
A partir de agosto de 2020, a empresa contribuirá com o valor mensal de R$ 184,71 por empregado. Para o custeio fixo do plano odontológico, a partir de maio de 2020, a empresa contribuirá com o valor mensal de R$ 15 por empregado.
SEGURO DE VIDA
As empresas contratarão seguro de vida em grupo a favor de seus empregados, sem ônus para eles, com cobertura mínima correspondente a R$19.527,70 por morte natural, morte acidental e invalidez permanente, decorrente de acidente ou doença profissional.
CARTÃO BENEFÍCIO
Para o trabalhador, cujo limite de utilização corresponderá a 15% de seu salário nominal. Ele poderá realizar compras e obter descontos especiais e benefícios adicionais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços credenciados pela operadora indicada pela Fetcemg. O benefício é facultativo.
NINTER
As partes estabeleceram na CCT a criação do Núcleo Intersindical de Conciliação (Ninter), para homologação da quitação anual e composição do acordo extrajudicial, na forma prevista nos artigos 507-B e 855-B, da Lei nº 13.467/17.
A utilização do Ninter não é obrigatória para nenhuma das partes. No entanto, para o acordo extrajudicial e para aqueles que assim o desejarem, empresa e o trabalhador, este último representado em todas as fases, preferencialmente, por advogado do sindicato se assim o desejar, poderão se valer da prestação de serviços do Núcleo Intersindical de Conciliação.
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