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Café com Palestra discutirá Lei Geral de Proteção de Dados

A lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, representa um novo paradigma no tratamento e manipulação de dados pessoais, inclusive em meio digital, que passará a ser obrigatório a partir de agosto de 2020.

 A normativa é obrigatória para todas as empresas que tratam dados pessoais como armazenamento, manipulação, troca ou que tenham o mínimo contato com esses dados. E se você se perguntou se o setor de transporte será afetado, a resposta é sim.  A lei prevê que todas as empresas, independente do setor ou de faturamento, deverão seguir estas normas.

O Setcemg vai promover uma edição do Café com Palestra, no dia 1º de agosto, para discutir a Lei Geral de Proteção de Dados. O palestrante será o advogado e especialista no tema Hudson Gomes.

“O SEU CPF, POR FAVOR”

O banco de dados de uma empresa, por conservar suas informações pessoais, deve ser algo sigiloso. E, no dia a dia, as empresas fornecem informações privadas sem se dar conta, relativamente a CPF, endereço residencial, número de telefone, RG, etc. E não é incomum receber um e-mail spam, uma ligação de telemarketing que contenha algum dado pessoal proveniente de seu banco de dados. Se você parar para pensar, num primeiro momento, clínicas médicas, bancos, supermercados, fornecedoras de água, luz e energia, empresas em geral sabem muito sobre você. É em nome do sigilo dessas informações que veio a Lei Geral de Proteção de Dados é importante.

DADOS NA REDE

Aspectos, fotos, dados ou entidades/programas, tais como big brother virtual, hackers, venda de informações, algoritmos e outros sabem mais de você do que uma pessoa da família. Olhando assim, pode parecer um pouco thriller da série Black Mirror ou até mesmo algum assunto relacionado a escândalos e vazamentos de informações sigilosas, ou seja, parece mesmo!

A vulnerabilidade digital e o direito à privacidade levou países de todo mundo a se voltarem para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais com o objetivo de proteção à pessoa, enquanto cidadão. E o Brasil não ficou de fora.

Nos últimos anos ficou notório que, se é gratuito, então o produto de pesquisa para o mercado é você. O nosso comportamento nas redes sociais, nas plataformas de buscas, transações comerciais ou telefônicas, acesso a redes de wi-fi, tudo isso, produz uma quantidade estratosférica de informações. As big datas, como são conhecidas, são valiosas para empresas que fazem a curadoria dessas informações e comercializam estes dados como perfil do seu comportamento e interesse.

A Lei Geral de Proteção de Dados é um importante avanço na sociedade moderna. Para o cidadão, garante privacidade e sigilo sobre suas informações pessoais. É uma mudança de paradigma. As empresas, mesmo aquelas que não comercializam informações, terão que prestar atenção sobre a maneira como armazenam seus dados e que tipo de conteúdo solicita aos seus clientes e associados, caso contrário estarão sujeitas a infrações.

A norma passa a viger em agosto de 2020. Até lá, é necessário capacitar equipes de trabalho para promoverem as transformações necessárias administrativa, operacional e cultural da empresa, em especial o setor jurídico e o setor de TI.

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