Nesta segunda-feira, 21 de outubro, o SETCEMG realizou mais uma edição do tradicional Café com Palestra, abordando o tema STF altera regra da Lei do Motorista para evitar processos retroativos. O evento contou com a presença de empresários e profissionais do setor de transporte rodoviário, que discutiram os impactos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei nº 13.103/2015, conhecida como a Lei dos Motoristas.
A palestra foi conduzida pelo Dr. Jeferson Costa, assessor jurídico do SETCEMG, que detalhou os efeitos da decisão proferida pelo STF na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI). O julgamento declarou inconstitucionais diversos pontos da lei, afetando diretamente questões como o tempo de espera, o fracionamento das 11 horas interjornada, o acúmulo do descanso semanal e o descanso de motoristas em dupla dentro do veículo em movimento, todos agora proibidos pelo Supremo.
Principais Mudanças e Impactos
Durante a apresentação, o Dr. Jeferson Costa explicou que as partes da lei consideradas inconstitucionais terão efeito a partir de 12 de julho de 2023, conforme a publicação da ata do julgamento. Isso evita a criação de um passivo trabalhista retroativo para as empresas do setor. O acórdão, publicado em 30 de agosto de 2023, também reforça a importância das negociações coletivas, permitindo que convenções e acordos coletivos ajustem certas limitações, desde que respeitados os direitos sociais indisponíveis, como saúde e segurança.
Os aspectos constitucionais da lei, como a redução do intervalo para refeição, a obrigatoriedade do exame toxicológico, a flexibilização da jornada de trabalho e a extrapolação de horas em casos excepcionais para chegar a um local seguro ou ao destino, permanecem válidos. No entanto, o STF proibiu o fracionamento do descanso interjornada e o acúmulo de descansos semanais, mesmo por meio de acordos coletivos, devido aos riscos à saúde dos motoristas.
Consequências Práticas
Com a decisão, as empresas terão que se adaptar a novas exigências, como o aumento de horas extras, o pagamento indenizado de horas interjornadas suprimidas e o descanso semanal remunerado em dobro. Também foi destacado o risco de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho em caso de violação dos limites de jornada e a possibilidade de inquéritos civis e ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho, com risco de sanções por danos morais coletivos.
Essas mudanças vão exigir uma reorganização das operações das transportadoras e o realinhamento de custos, além de reflexos nos contratos em andamento, que podem impactar o consumidor final.