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Artigo | Atualização no Regularize

Em artigo  para o jornal O Tempo, no dia 9 de setembro, o assessor jurídico do Setcemg Hudson Gomes fala  o REGULARIZE.  

O REGULARIZE foi lançado em 2015, modificando a forma como os débitos dos contribuintes de tributos administrados pelo estado de Minas Gerais (ICMS, ITCD e IPVA) eram parcelados. O intuito do programa é que o programa incentive o pagamento através de condições mais atrativas, como descontos de até 50% para pagamento a vista e parcelamento em até 60 vezes.

O decreto estadual 47.703/19 publicado no fim de agosto inclui no REGULARIZE a modalidade do Parcelamento Específico, reservado para o contribuinte em débito que não dispuser de condições econômico-financeiras para o pagamento do crédito tributário, na modalidade de parcelamento em até 60 meses existente desde 2015.

O pedido de Parcelamento Específico será analisado por comissões instituídas no âmbito da AGE e da SEFAZ/MG, sendo a análise condicionada à comprovação pelo contribuinte do recolhimento regular dos impostos declarados por ele nos últimos três meses, que suas condições econômico-financeiras justificam a concessão do parcelamento específico e o valor da parcela mensal devida na hipótese de concessão de parcelamento no prazo de 60 meses seria superior a um 12 avos do lucro líquido apurado no exercício anterior.

Nessa nova modalidade será concedido prazo máximo de 180 meses e poderá ter parcelas definidas em função de percentual fixo da receita bruta média auferida no exercício anterior ou variáveis, em se tratando de contribuinte cuja atividade e receita estejam submetidas a fatores sazonais. Nas hipóteses informadas, a diferença decorrente do escalonamento inicial com parcelas reduzidas será cobrada nas parcelas correspondentes ao último décimo de parcelas do total concedido, de forma que o saldo remanescente do crédito tributário seja quitado no prazo de até 180 meses.

Vale ressaltar que concessão do referido parcelamento por prazo superior a 120 meses fica condicionada ao oferecimento de garantia real, fiança bancária ou seguro garantia. Assim sendo, o contribuinte tem à disposição mais uma ferramenta para regularizar sua situação perante o fisco estadual.

Hudson Gomes – Assessor Jurídico do SETCEMG/FETCEMG

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