A empresa associada ao SETCEMG tem o benefício de receber em primeira mão as principais informações referentes à legislação que possam impactar os negócios por meio das circulares. Em 2024, nossas associadas já receberam duas circulares, com o detalhamento dos temas produzidos por nossos assessores jurídicos.
Confira os temas das circulares. Se quiser mais informações, associe-se ao SETCEMG e tenha, além do benefício da informação em primeira mão, o acesso à nossa assessoria jurídica para mais esclarecimentos!
Circular 009/2024 – Frete Mínimo – Tabela ANTT vigente a partir de 19/janeiro/24
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no DOU, de 19/01/2024, a Resolução 6.034/2024, que trouxe aprimoramentos na metodologia para a atualização dos pisos mínimos de frete.
A Resolução definiu que coeficientes dos pisos mínimos de frete para todas as especificações definidas de cargas serão reajustados pela ANTT sempre que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 5% (cinco por cento) no indicador de preço médio ao consumidor do óleo diesel (S10) no Brasil disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), anteriormente esta oscilação era de 10%.
Alterou ainda a metodologia de cálculo do custo de remuneração do capital do veículo automotor de carga, do custo de remuneração do implemento rodoviário e do custo de mão de obra de motorista.
Por fim, altera o Anexo II, da Resolução nº 5867/2020, que estabelece os coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de carga.
Circular 010/2024 – Portaria estabelece multas aos empregadores que não entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no prazo legal e dá outras providências
Portaria estabelece multas aos empregadores que não entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no prazo legal e dá outras providências
Publicada a Portaria MTE nº 66 que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo
empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
Das alterações trazidas pela Portaria destacam as multas estabelecidas aos empregadores que não entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no prazo legal.