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Circular 086/2023 – Crédito de mútuo – Incidência de IOF sobre operações
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 17/10/2023, o julgado do Recurso Extraordinário (RE) 590186, com repercussão geral reconhecida (Tema 104), que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre operações de crédito mútuo.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a incidência de IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.