CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:
Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, as infrações cometidas pelos motoristas classificadas como de natureza leve e média poderão ser convertidas em advertências por escrito pelas autoridades de trânsito, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
O benefício concedido aos motoristas já estava presente no CTB em seu artigo 267. Contudo, a partir do mês de abril de 2021, a norma sofreu alterações que facilitam o processo para a sua conversão.
Anteriormente, os motoristas poderiam optar se realizavam os procedimentos estabelecidos pelos órgãos de trânsito para a conversão das infrações em advertências, aos quais dependeriam de uma análise prévia das autoridades. Agora, o procedimento ficou mais prático, uma vez que a conversão será realizada de maneira automática pelos órgãos de trânsito.
O governo de Minas Gerais anunciou nesta sexta-feira (1º/10) o decreto publicado no Diário Oficial (DECRETO Nº 48.277), que dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS, com condições especiais, no âmbito do Programa Regularize.
O decreto dispõe sobre o parcelamento, em condições especiais, de crédito tributário relativo ao Imposto sobre operações relativas ao ICMS, suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, no âmbito da Lei n° 15.273, de 29 de julho de 2004.
O Sindicato informa suas associadas em primeira mão por meio da Circular do Setcemg, um canal de comunicação exclusivo.