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ASSOCIADA DO SETCEMG TEM INFORMAÇÃO EM PRIMEIRA MÃO COM AS CIRCULARES

CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:

Circular 091/2021 – Conversão das multas de natureza leve e média em advertências por escrito.

Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, as infrações cometidas pelos motoristas classificadas como de natureza leve e média poderão ser convertidas em advertências por escrito pelas autoridades de trânsito, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
O benefício concedido aos motoristas já estava presente no CTB em seu artigo 267. Contudo, a partir do mês de abril de 2021, a norma sofreu alterações que facilitam o processo para a sua conversão.
Anteriormente, os motoristas poderiam optar se realizavam os procedimentos estabelecidos pelos órgãos de trânsito para a conversão das infrações em advertências, aos quais dependeriam de uma análise prévia das autoridades. Agora, o procedimento ficou mais prático, uma vez que a conversão será realizada de maneira automática pelos órgãos de trânsito.

Circular 092/2021 – Parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS do Programa Regularize.

O governo de Minas Gerais anunciou nesta sexta-feira (1º/10) o decreto publicado no Diário Oficial (DECRETO Nº 48.277), que dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS, com condições especiais, no âmbito do Programa Regularize.
O decreto dispõe sobre o parcelamento, em condições especiais, de crédito tributário relativo ao Imposto sobre operações relativas ao ICMS, suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, no âmbito da Lei n° 15.273, de 29 de julho de 2004.

O Sindicato informa suas associadas em primeira mão por meio da Circular do Setcemg, um canal de comunicação exclusivo.

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