O SETCEMG COMPARTILHA INFORMAÇÕES EM PRIMEIRA MÃO PARA SUAS ASSOCIADAS. CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:
Circular 053/2023 – Portaria altera critérios sobre a outorga de recursos hídricos em Minas Gerais
Em 2 de junho de 2023, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, a Portaria 23/2023 do Igam. Esta norma alterou artigos da Portaria 48/2019 do Igam que versam sobre a outorga de recursos hídricos, aplicável a organizações que possuem poços artesianos ou têm a outorga de uso da água em lavagem de carros, para cuidados com jardins e outras formas de aplicação deste recurso.
São dois os principais pontos que passaram por mudanças. O primeiro diz respeito aos prazos sobre a outorga de direito de uso dos recursos hídricos. O segundo ponto trata da enumeração dos casos passíveis de dispensa da outorga do uso de recursos hídricos.
Circular 054/2023 – SEGUROS NO TRC – Novas regras na contratação de seguros para os transportadores e prestadores de serviço de transporte de cargas
Foi publicada no Diário Oficial de União a Lei 14.599, de 19 de junho de 2023 que, dentre outras disposições, promove alterações na Lei 11.442/2007 para estabelecer novas regras na contratação de seguros para os transportadores e prestadores de serviço de transporte de cargas.
Esta Lei entrou em vigor no dia 20/06/2023, sendo fruto de conversão da Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, e contou com decisivo empenho de diversas entidades e empresários do segmento do transporte rodoviário de cargas, em razão da importância da regulamentação da contratação de seguros para a estabilidade das empresas de transporte.
Circular 055/2023 – Possibilidade de realizar o pagamento de multa de trânsito por 60% de seu valor
No dia 19/06/2023, foi sancionada a lei nº 14.599, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
A lei mantém o entendimento anterior, prevendo a possibilidade de realizar o pagamento de multa de trânsito por 60% (sessenta por cento) de seu valor, desde que o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica definido pelo Contran a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração até o vencimento do prazo de pagamento da multa. A inovação trazida pela nova lei é que a adesão ao sistema deve ser realizada ANTES do correspondente envio da notificação da autuação.
Circular 056/2023 – Exigência do exame toxicológico a partir do dia 1º de julho de 2023
No dia 20/06/2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
O resultado negativo no exame toxicológico é obrigatório para obtenção e renovação da carteira de motorista das carteiras de habilitação categorias C, D e E.
De acordo com o texto, os exames voltarão a ser exigidos a partir do próximo dia 1º de julho de 2023. A normativa prevê multa para quem não fizer o exame, além da suspensão do direito de dirigir e multa em dobro em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.