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ASSOCIADA TEM INFORMAÇÃO EM PRIMEIRA MÃO COM AS CIRCULARES DO SETCEMG

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Circular 097/2023 – Deliberação do CONTRAN aumenta o limite de comprimento de conjunto sem a emissão de AET

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 06/12/2023 no Diário Oficial da União a Deliberação nº 270, de 05 de dezembro de 2023, que promove alteração na Resolução Contran 882/2021.

A Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, estabeleceu os limites de pesos e dimensões para os veículos de cargas e passageiros no Brasil, regulamentando inclusive a utilização de combinações com carretas de 4 eixos (58,5 toneladas).

 

Circular 098/2023 – Valor para contribuição social no ano de 2024

A Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 12/12/2023, aprovou a proposta da Diretoria para manter inalterado o valor da Contribuição Social no exercício de 2024, portanto, sem aplicar a correção pelo INPC acumulado nos dois últimos anos.

Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2024 a contribuição social permanecerá com o valor único de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) por mês.

 

Circular 099/2023 – Derrubado o veto ao Projeto de Lei que visa excluir o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque de combustível acima de 200 litros

O Congresso Nacional derrubou, na data de hoje, 14/12/2023, o veto presidencial n. 34, que trata do Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, que “Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica”.

 

Circular 100/2023 – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 2027- Congresso derruba veto presidencial

O Congresso Nacional decidiu, nesta data, prorrogar a desoneração da folha de pagamento até 2027, com a derrubada do Veto nº 38/2023. A decisão significa que o Projeto de Lei nº 334/2023 será promulgado e transformado em lei, surtindo efeitos já a partir de 2024.

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