Em 29 de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) publicou edital para que algumas entidades e órgãos, autorizados em lei, pudessem apresentar manifestações, caso quisessem, acerca do incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0012513-93.2020.5.03.0000, quanto expressões contidas nos arts. 791-A e 791-B, da CLT, os quais dispõem, em resumo, a respeito da condenação aos honorários sucumbenciais e periciais na justiça do trabalho (se serão ou não mantidos).
Diante disso, o Setcemg, visando apoiar a causa e até mesmo demonstrar sua efetividade e intuito contributivo, em especial, aos seus associados, optou, juntamente com seu corpo jurídico, em apresentar manifestação no referido incidente processual, haja vista a importância da causa e seus potenciais reflexos, dentre eles, o retorno das demandas injustificadas e inconscientes, ajuizadas por colaboradores/ex colaboradores e seus patronos.
Alteração do anexo da Portaria n° 604, de 18 de julho de 2019, que concede, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados.
No dia 18 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021, da SEPRT / ME (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia), alterando o anexo da Portaria n° 604, de 18 de julho de 2019 da SEPRT, aonde vem elencado o rol de atividades que foi concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados.