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ASSOCIADA TEM INFORMAÇÃO EM PRIMEIRA MÃO COM AS CIRCULARES DO SETCEMG

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A empresa associada ao SETCEMG tem o benefício de receber em primeira mão as principais informações referentes à legislação que possam impactar os negócios por meio das circulares. Em 2024, nossas associadas já receberam duas circulares, com o detalhamento dos temas produzidos por nossos assessores jurídicos.

Confira os temas das circulares. Se quiser mais informações, associe-se ao SETCEMG e tenha, além do benefício da informação em primeira mão, o acesso à nossa assessoria jurídica para mais esclarecimentos!

 

Circular 011/2024 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e o faturamento das filiais

Recentes manifestações jurídicas oferecem esclarecimentos importantes sobre o cancelamento de débito de TCFA em casos de inatividade temporária, além de elucidar as condições para o enquadramento do porte econômico quando há atividade potencialmente poluidora exercida pela matriz e filiais. Empresas e profissionais do setor devem estar atentos a essas mudanças para garantir o cumprimento adequado das obrigações ambientais e tributárias.

 

Circular 012/2024 – Alterações no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e seus impactos no transporte de produtos perigosos

A Instrução Normativa Nº 27, de 22 de dezembro de 2023, com entrada em vigor na data de 02 de janeiro de 2024, revogou a Instrução Normativa Nº 22, de 2021, estabelecendo alterações importantes nos relatórios anuais entregues ao IBAMA.

 

Circular 013/2024 – Conselho Nacional de Trânsito prorroga prazo para que condutores façam exame toxicológico periódico

No dia 26 de janeiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Deliberação nº 272, de 25 de janeiro de 2024 que prorroga o prazo para realização do exame toxicológico periódico. De acordo com o texto, o Contran estabeleceu duas novas datas para a realização do exame, sendo:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024;
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

 

Circular 014/2024 – Feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2024

De acordo com a Portaria nº 8.617 da MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2023, foram estabelecidos os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo para o no ano de 2024.

 

Circular 015/2024 – Restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões nas rodovias federais nos feriados do ano de 2024

Em 17 de janeiro de 2024, foi publicada no DOU a Portaria DIOP/PRF nº 8, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em trechos de rodovias federais, com pista simples, nos períodos dos feriados do ano de 2024.

 

Circular 016/2024 – CARNAVAL – Feriado ou Dia de Trabalho Normal?

Nos termos da legislação, os únicos dias que o empregado está dispensado de trabalhar estão relacionados ao descanso semanal remunerado (folga preferencialmente aos domingos) e feriados. A exceção destas duas hipóteses a empresa pode exigir do empregado o trabalho em todos os dias, inclusive aos domingos quando tiver concedido outro dia de folga na semana.

Feriado somente pode ser considerado quando expressamente declarado por Lei. A semana do carnaval nunca foi feriado nacional. Terça-feira de carnaval não é feriado nacional. A segunda-feira e quarta-feira da semana de carnaval são dias normais de trabalho. Em alguns municípios a terça-feira de carnaval é considerada, por Lei, feriado municipal.

 

Circular 017/2024 – Igualdade salarial entre homens e mulheres

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22/01/24 o Decreto 11.795, que regulamenta a Lei nº 14.611, de 3/7/23, que instituiu a igualdade salarial entre homens e mulheres.

O Decreto define mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, dispondo sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, assim como o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

 

Circular 018/2024 – Calendário das obrigações para o mês de fevereiro de 2024

O SETCEMG enviou às suas associadas o calendário com os vencimentos das principais obrigações fiscais e trabalhistas.

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