O SETCEMG informou que foi publicada a Instrução Normativa DG/PF Nº 233, de 24/8/22, da Polícia Federal, que disciplina os procedimentos para o cadastramento e a vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros e institui a Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria nas Superintendências Regionais e Delegacias descentralizadas da Polícia Federal.
Os dados para o cadastramento, o recadastramento e a atualização de informações da sede da empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal serão apresentados mediante o preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal na internet.