Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071, de 13/10/20, alterou-se o art. Art. 268 – A, do Código Brasileiro de Trânsito, criando-se o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.
Confira a circular enviada na última semana:
Circular 078/2022 – Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
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