O SETCEMG COMPARTILHA INFORMAÇÕES EM PRIMEIRA MÃO PARA SUAS ASSOCIADAS. CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:
Circular 092/2023 – DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE (DT-e) – Informações sobre a minuta de decreto que regulamenta a lei
Tramita no Congresso Nacional minuta do Decreto que regulamenta o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).
O SETCEMG acompanha atentamente a tramitação do Decreto no Congresso Nacional, bem como as mudanças que possam ocorrer até sua publicação.
Na circular o SETCEMG apresenta os pontos principais da minuta do Decreto.
Circular 093/2023 – Calendário das obrigações para o mês de dezembro de 2023
O SETCEMG enviou em anexo o calendário com os vencimentos das principais obrigações fiscais e trabalhistas.
Circular 094/2023 – EXAME TOXICOLÓGICO PERÍODICO – Alerta de exigência do exame até o dia 28/12/23
Conforme informado na Circular 056/2023, veiculada no dia 30/6/23, foi publicada no Diário Oficial da União a Deliberação nº 268, de 29/6/23, que estabeleceu prazo para realização do exame toxicológico periódico.
De acordo com o texto, os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico até o dia 28 de dezembro de 2023. O exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.
Dessa forma, o SETCEMG reitera o alerta de que, a partir do dia 29 de dezembro de 2023, os motoristas que deixarem de realizar o exame ou que estiverem com o exame toxicológico vencido, incorrerão em infração gravíssima na conformidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o exame é obrigatório para aquisição das categorias C, D e E, na renovação da CNH e no exame periódico (realizado a cada dois anos e meio).
Quem não cumprir o prazo, pode arcar com uma multa de R$1.467,35 e perder sete pontos na carteira. Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.