CONFIRA A CIRCULAR ENVIADA NESTA SEMANA:
A Lei no 13.703/18 determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
O Sindicato informa suas associadas em primeira mão por meio da Circular do Setcemg, um canal de comunicação exclusivo.