CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:
Foi sancionada na quarta-feira (22/09) e publicada no Diário Oficial da União de quinta (23/09) a Lei Complementar 183, que explicita a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.
O texto inclui nova situação de incidência do ISS, referente aos “serviços de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento”.
Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto pela PORTARIA PGFN/ME Nº 11.496.
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
O Setcemg encaminhou o calendário das principais obrigações fiscais e trabalhistas para o mês de outubro de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28) a Lei 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Com origem na Medida Provisória 1051/21, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos.
O texto da medida provisória sofreu apenas dois vetos. Um deles é o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga.
O outro veto foi o dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga.
Nos termos e em complementação à Circular 048/2021 – Medida Provisória 1051 – criação do Documento Eletrônico de Transporte – Dte, enviada em 19/05/2021, o serviço de emissão do DT-e será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura.
A assessoria jurídica do Setcemg obteve, por meio de uma de suas empresas associadas, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decisão inédita no sentido de reduzir retroativamente o valor da multa de R$ 5 mil para R$ 500, por ser mais benéfica ao infrator.
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O Sindicato informa suas associadas em primeira mão por meio da Circular do Setcemg, um canal de comunicação exclusivo.