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O SETCEMG atualiza suas associadas quanto à edição da MP 1227/24, que trata da compensação de PIS e COFINS e informação de benefícios fiscais.
A partir de 05/06/2024 fica limitadas as compensações com tributos federais dos créditos oriundos da apuração de PIS e COFINS não cumulativo (lucro real), que não poderão ser objeto de compensação com demais tributos federais, podendo ser realizada a compensação somente com débitos de PIS e COFINS ou ser requerido o ressarcimento em dinheiro.