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ASSOCIADA TEM INFORMAÇÃO EM PRIMEIRA MÃO COM AS CIRCULARES DO SETCEMG

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A empresa associada ao SETCEMG tem o benefício de receber em primeira mão as principais informações referentes à legislação que possam impactar os negócios por meio das circulares. Em 2024, nossas associadas já receberam duas circulares, com o detalhamento dos temas produzidos por nossos assessores jurídicos.

Confira os temas das circulares. Se quiser mais informações, associe-se ao SETCEMG e tenha, além do benefício da informação em primeira mão, o acesso à nossa assessoria jurídica para mais esclarecimentos!

 

Circular 003/2024 – Estabelecida a não incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

Para fins de adequação à tese firmada no julgamento da ADC n° 49 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de dezembro de 2023, o Presidente da República sancionou, com veto, a Lei Complementar n° 204/2023, que altera a Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir), para estabelecer a não incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

 

Circular 004/2024 – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL – Instrução Normativa que regulamenta o programa de Autorregularização previsto na Lei 14.740/2023

No dia 29/12/2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, regulamentando o programa de Autorregularização previsto na Lei nº 14.740/2023, conforme informado na Circular SETCEMG 96/2023, destinado a contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que desejem regularizar débitos federais que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e que tenham sido constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

 

Circular 005/2024 – IPVA 2024

A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 inicia em 15 de janeiro, para os finais de placa 1 e 2, e segue ao longo da semana, se encerrando no dia 19, com os finais de placa 9 e 0. Quem optar pelo pagamento em cota única tem desconto de 3%.

 

Circular 006/2024 – Versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá a vigência na data de 31 de janeiro de 2024

O SETCEMG alerta a todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

 

Circular 007/2024 – Vedação de Tráfego de Veículos Pesados na Cidade de TIMÓTEO-MG

Desde 27/09/2023, a Prefeitura de Timóteo editou 3 decretos que que dispõem sobre a vedação do tráfego de veículos pesados na Avenida Acesita nos trechos compreendidos nos bairros Ana Rita, Centro Sul, Bela Vista e São José.

Isso foi necessário pois após a conclusão das obras de pavimentação da rodovia MG-760 que interliga as BR-381 e BR-262, o tráfego de veículos pesados, sobretudo os articulados, longos e com excesso lateral, sobrecarregou o perímetro e as vias urbanas da cidade de Timóteo. O fluxo de veículos pesados tem impactado negativamente a malha viária do Município de Timóteo que não foi dimensionada para receber essa demanda, especialmente na Avenida Acesita.

Dessa forma, de acordo com os decretos, não é permitido o tráfego de veículos pesados na Avenida Acesita nos trechos compreendidos nos bairros Ana Rita, Centro Sul, Bela Vista e São José, sendo que a carga limite para circular nos locais mencionados passa a ser de 23 (vinte e três) toneladas, com no máximo 03 (três) eixos, salvo em casos de tráfego de veículos pesados de cargas vivas que devem possuir no máximo 04 (quatro) eixos e 33 (trinta e três) toneladas de Peso Bruto Total (PBT).

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