Foi publicada, no diário oficial de Minas Gerais, a Resolução n° 5.388/2020 que revoga a Resolução nº 5.354/2020, que regulamentava o pagamento da Taxa de Incêndio no ano corrente, assim, a mencionada Taxa referente ao ano de 2020 deixa de ser exigida dos contribuintes.
A extinção decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a referida Taxa de Incêndio cobrada pelo Estado de Minas Gerais, desde o ano de 2004, conforme já divulgado pelo Setcemg na circular nº 135, de 31/8/20.
Publicado o Decreto nº 48.031, de 31/8/20, que determina, a partir de 15 de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos administrativos suspensos em função da Pandemia Covid-19, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19/3/20.
Com o novo decreto, reiniciar-se-ão a contagem dos prazos a partir de 15/9/20 e a tramitação dos processos administrativos de qualquer espécie ou natureza tanto para o interessado como para o processado e para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais.