CONFIRA A CIRCULAR ENVIADA NESTA SEMANA:
A Lei 13.709/20, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passou a vigorar em 18 de outubro de 2020. A novidade é que a Seção I do Capítulo VIII da referida Lei passa a valer a partir de 01 de agosto de 2021. A partir desta data, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as sanções administrativas que podem ir de mera advertência a multa e perdimento de banco de dados, a depender da gravidade e da extensão da infração cometida pela empresa.
O Sindicato informa suas associadas em primeira mão por meio da Circular do Setcemg, um canal de comunicação exclusivo.