CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NA ÚLTIMA SEMANA:
Circular 100/2022 – Integração do ICMS no cálculo dos créditos de PIS-COFINS – Instrução Normativa RFB 2121.
Em 20/12/2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB 2.121/22, em que a Receita Federal tornou expresso que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
No Artigo 171, inciso II, da referida Instrução Normativa, define que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
Este posicionamento inovador é recepcionado de forma positiva tanto para a Receita, quanto para os contribuintes, além de evitar novas discussões acerca do assunto é um forte indicativo de como os tribunais podem decidir os conflitos que ainda estão em andamento.
Circular 101/2022 – Prorrogado o prazo para pedidos de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional – Portaria Conjunta RFB-PGFN Nº 103-2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/12/2022, Edição n. 241, Seção 1, p. 64) a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103/2022, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alterando a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. A Portaria entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Segundo o texto normativo, fica alterado o Parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 895/2019 para prorrogar o prazo referente aos pedidos de parcelamento a que se refere o caput. O prazo anterior expira no dia 31/12/2022 e o novo prazo foi estendido até 31/12/2023. Os valores mínimos das parcelas não foram alterados.
Circular 102/2022 – Calendário das obrigações para o mês de janeiro de 2023.
O SETCEMG enviou para suas associadas o calendário com os vencimentos das principais obrigações fiscais e trabalhistas de janeiro/23.
Circular 103/2022 – Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte – DT-e.
Publicado o Decreto nº 11.313 de 28 de dezembro de 2022, que regulamenta o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e. O Documento Eletrônico de Transporte é o documento instituído pela Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, com objetivo principal de unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e outras informações de identificação. Mais que um simples documento, o DT-e é a plataforma tecnológica digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas em operações de transporte de carga, em todos os modos de transporte: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário.