Foi sancionada, em 23/09/2020, a Lei Complementar nº 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Com a edição da referida Lei, a tributação pelo ISSQN ocorrerá não mais no município sede da empresa prestadora de serviço, mas no município onde a prestação for realizada.
É importante destacar que a Lei instituiu, em seu art. 2º, §1º, o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), visando padronizar as regras de arrecadação, que serão obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal. Além disso, o ISSQN devido será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico unificado em todo território nacional.
Foi publicada, no Diário Oficial da União, em 05/10/2020, a Resolução nº 156, que dispõe sobre o regime tributário do Simples Nacional.
A partir da publicação da referida Resolução, os estados e o Distrito Federal deverão manifestar-se, mediante publicação de Decreto do respectivo Poder Executivo, sobre a adoção de sublimite de receita bruta acumulada para efeito de recolhimento do ICMS juntamente com a guia do Simples Nacional.
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 48.048 que modifica certas disposições do Regulamento do ICMS – RICMS – MG.
Os principais pontos de mudança estão relacionados ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Dessa forma, devem ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, anexando, a cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada unidade.
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 29/09/2020, o Decreto nº 48.049, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS/MG no que tange a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS.
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14/10/2020, Edição n. 197, Seção n. 1, Página 6, o Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.