CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:
Em regra, o prazo de entrega da ECF é transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, conforme fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
A Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro de 2021.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021, a Receita Federal alterou IN nº 2.005 que dispõe sobre DCTF e DCTFweb.
O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou no dia 20/07 e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
lNo PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09.
O Sindicato informa suas associadas em primeira mão por meio da Circular do Setcemg, um canal de comunicação exclusivo.