O SETCEMG COMPARTILHA INFORMAÇÕES EM PRIMEIRA MÃO PARA SUAS ASSOCIADAS. CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:
Circular 067/2023 – PIS e COFINS – Alterações importantes previstas na IN RFB nº 2.121/2022.
Em 18/07/2023, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.152/2023, alterando normas relativas à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS e COFINS.
Circular 068/2023 – Aumento de custo e do frete provocado pela decisão do STF – Supremo Tribunal Federal sobre a “Lei do Motorista” nº 13.103/15.
Conforme amplamente divulgado, o STF encerrou o julgamento da Lei nº 13.103/15, que trata da profissão do motorista, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.
A decisão foi publicada em 12 de julho e tem efeito a partir de então. Até que se publique a modulação, temos que cumpri-la na íntegra.
A consequência desta decisão impacta diretamente na produtividade, nas relações com seus motoristas e principalmente nos custos e investimentos. Estimamos uma perda em torno de 32% na produtividade e um aumento de custo na mão de obra na ordem de 25%, não considerando os impactos financeiros pela necessidade de aumento no número de equipamentos.
Além da insegurança jurídica, esta absurda elevação de custo é insustentável. A empresa que não se reestruturar e repassar imediatamente os custos, infelizmente, está sujeita a ter um passivo incalculável.
Nesta semana, o SETCEMG encaminhou às suas associadas uma cartilha com os principais pontos alterados pela decisão do STF e que devem ser observados na reestruturação operacional e para o cumprimento e adequação da jornada de trabalho. Se a sua empresa não é associada, disponibilizamos o material pelo link abaixo.