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ASSOCIADA TEM INFORMAÇÃO EM PRIMEIRA MÃO COM AS CIRCULARES DO SETCEMG

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O SETCEMG COMPARTILHA INFORMAÇÕES EM PRIMEIRA MÃO PARA SUAS ASSOCIADAS. CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:

 

Circular 030/2023 – Restrições ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões nos períodos dos feriados do ano de 2023.

No dia 23/03/2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria DIOP/PRF Nº 48, de 21 de março de 2023 e a Portaria SPRF-PR/PRF Nº 90, de 10 de março de 2023, que dispõem sobre levantamento das restrições impostas ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica-AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2023.

Com as restrições, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

– Largura máxima: 2,60 metros;
– Altura máxima: 4,40 metros;
– Comprimento total de 19,80 metros;
– Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição abrange ainda o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

 

Circular 031/2023 – Calendário das obrigações para o mês de abril de 2023.

O SETCEMG enviou o calendário com os vencimentos das principais obrigações fiscais e trabalhistas.

 

Circular 032/2023 – Resultado das Eleições de 27/03/2023

Na conformidade do Artigo 76 do Estatuto Social, comunicamos o resultado das eleições realizadas no dia 27 de março de 2023, encerrando, desta forma, o processo eleitoral iniciado em 26 de janeiro de 2023.

Para exercerem o mandato trienal de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2026, foram eleitos, por unânime aclamação, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal relacionados na circular.

 

Circular 033/2023 – Portaria apresenta nova orientação para o preenchimento do DOF.

Foi publicado no Diário Oficial da União em 07/03/2023, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Portaria 21/2023 que estabelece como deve ser o preenchimento do campo “rota” no formulário de emissão do Documento de Origem Florestal – DOF.

Como sabido, para emissão do DOF, a rota de transporte é um dos campos obrigatórios do formulário eletrônico. À vista disso, visando garantir maior segurança jurídica a quem preenche e emite o referido documento, uma vez que as informações apresentadas são de responsabilidade do usuário emissor, a nova orientação técnica normativa apresentada pela Portaria esclarece quais informações devem constar no documento e o detalhamento da descrição do percurso.

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