Foi publicada no Diário Oficial da União, em 1º/8/22, a Portaria 6.757/22 da PGFN, a fim de regulamentar as mudanças na transação instituídas pela Lei 14.375/22 (Ver Circular nº 065/22-SETCEMG). Essa Lei, sancionada em junho, ampliou de 50% para 65% o desconto máximo na transação tributária e de 84 para 120 o número de parcelas. Além disso, a legislação trouxe a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abatimento de 70% do saldo remanescente após o desconto.
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 12/8/22, a Portaria nº 208, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A norma tornou-se necessária em razão das alterações introduzidas pela Lei 14.375, de 21/6/22 (Ver circular nº 065/22-SETCEMG).
A nova legislação estabelece modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.
Foi publicado o Decreto Nº 5177-R/22, instituindo o Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos no Espírito Santo – Sistema MTR-ES.
A nova norma passa a prever a obrigatoriedade de uso do Sistema MTR-ES para movimentação rodoviária de resíduos sólidos que sejam gerados ou destinados no estado do Espírito Santo. O sistema é a ferramenta on-line capaz de rastrear a massa de resíduos, na geração, no armazenamento temporário, no transporte e na destinação desses resíduos no estado capixaba.