O SETCEMG COMPARTILHA INFORMAÇÕES EM PRIMEIRA MÃO PARA SUAS ASSOCIADAS. CONFIRA A CIRCULAR ENVIADA NESTA SEMANA:
Circular 079/2023 – Crédito Fiscal decorrente das subvenções para investimento – Medida Provisória 1185/2023
Foi publicada no dia 30/8/23, a Medida de Provisória, com uma modificação na sistemática de tratamento tributário dos incentivos de ICMS. A MP revogou a partir de 1º de janeiro de 2024, os dispositivos legais existentes relativos à exclusão das subvenções para investimento das bases do IRPJ e CSLL e não incidência do PIS e COFINS sobre essas subvenções. Isto é, a partir de 2024 as subvenções para investimento passarão a ser tributáveis.
Circular 080/2023 – ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS – Assembleia Geral Extraordinária – Data: 19/10/23 (quinta-feira) – Horário: 08 horas – Local: SETCEMG
O SETCEMG transcreve o edital publicado na edição do dia 05 de setembro de 2.023 dos jornais Diário Oficial da União, Seção 3, página 243 e Diário Oficial de Minas Gerais, Caderno Diário de Terceiros, página 1.
Circular 081/2023 – PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – Novas disposições.
No dia 31/8/23, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.678/23 que altera o Decreto nº 10.854/21 e modifica a regulamentação pertinente ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
O PAT foi criado com a intenção de melhorar a alimentação dos trabalhadores, e consequentemente a sua saúde, trazendo benefícios a médio e longo prazo. A adesão ao PAT pelo empregador gera isenção em impostos sociais sobre o valor gasto com a alimentação.
As principais alterações trazidas pelo Decreto nº 11.678/23 estão na proibição de adoção de quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de “Cashback”, portabilidade dos valores creditados nas contas (cartão alimentação e cartão refeição) de forma gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço e estabelecimento de canal de denúncias.