Na quarta-feira (07), o Setcemg publicou a Circular 058/2019, que trata da possibilidade de crédito de PIS e COFINS referentes à pedágios. De acordo com a Solução da Consulta nº 207-RFB, as pessoas jurídicas que tenham como atividade o transporte rodoviário de cargas e estejam sujeitas à apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, podem apurar créditos, a título de insumos, os valores suportados pela própria transportadora com o vale-pedágio.
Na sexta-feira (09), foi enviada a Circular 059/2019, que aborda o Parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da RFB, proposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1891. No mesmo dia também foi publicada a Circular 060/2019, que destaca a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1894/19, que dispões sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD.
As circulares são um benefício exclusivo das associadas do Setcemg, que podem consultar as publicações também no site.