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ASSOCIADA TEM INFORMAÇÃO EM PRIMEIRA MÃO COM AS CIRCULARES DO SETCEMG

Circular-Setcemg

A empresa associada ao SETCEMG tem o benefício de receber em primeira mão as principais informações referentes à legislação que possam impactar os negócios por meio das circulares.

Confira as circulares da semana. Se quiser mais informações, associe-se ao SETCEMG e tenha, além do benefício da informação em primeira mão, o acesso à nossa assessoria jurídica para mais esclarecimentos!

Circular 064/2024 – MP 1227-24 que limita compensações de PIS e COFINS

O SETCEMG atualiza suas associadas quanto à edição da MP 1227/24, que trata da compensação de PIS e COFINS e informação de benefícios fiscais.

A partir de 05/06/2024 fica limitadas as compensações com tributos federais dos créditos oriundos da apuração de PIS e COFINS não cumulativo (lucro real), que não poderão ser objeto de compensação com demais tributos federais, podendo ser realizada a compensação somente com débitos de PIS e COFINS ou ser requerido o ressarcimento em dinheiro.

 

Circular 065/2024 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Convocação: dia 18/junho/2024 (terça-feira) às 16h30

NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT 2024/2025.

Convocamos as empresas associadas e as demais transportadoras para a SEGUNDA SESSÃO da Assembleia Geral Extraordinária iniciada no dia 19/3/24.

 

Circular 066/2024 – Devolução de trechos da MP 1227/24 que limita a compensação de créditos de PIS/Cofins

O presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, devolveu nesta terça-feira (11/06) a chamada “MP do fim do mundo”, a Medida Provisória 1227/2024, publicada pelo Governo Federal.

Ficou estabelecida a rejeição e considera não escritos os incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º. Da MP 1227/24 e declara o encerramento da vigência e eficácia desde a data da edição dos referidos dispositivos, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional.

 

Circular 067/2024 – Concedido efeito suspensivo à decisão liminar obtida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SETCEMG

A União interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão liminar favorável no Mandado de Segurança que busca a suspensão de efeitos da Portaria MTE nº 3.714/2023 e do Decreto Presidencial nº 11.795/2023 que regulamentam a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 (igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens).

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