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O SETCEMG atualiza suas associadas quanto à edição da MP 1227/24, que trata da compensação de PIS e COFINS e informação de benefícios fiscais.
A partir de 05/06/2024 fica limitadas as compensações com tributos federais dos créditos oriundos da apuração de PIS e COFINS não cumulativo (lucro real), que não poderão ser objeto de compensação com demais tributos federais, podendo ser realizada a compensação somente com débitos de PIS e COFINS ou ser requerido o ressarcimento em dinheiro.
Convocação: dia 18/junho/2024 (terça-feira) às 16h30
NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT 2024/2025.
Convocamos as empresas associadas e as demais transportadoras para a SEGUNDA SESSÃO da Assembleia Geral Extraordinária iniciada no dia 19/3/24.
O presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, devolveu nesta terça-feira (11/06) a chamada “MP do fim do mundo”, a Medida Provisória 1227/2024, publicada pelo Governo Federal.
Ficou estabelecida a rejeição e considera não escritos os incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º. Da MP 1227/24 e declara o encerramento da vigência e eficácia desde a data da edição dos referidos dispositivos, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional.
A União interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão liminar favorável no Mandado de Segurança que busca a suspensão de efeitos da Portaria MTE nº 3.714/2023 e do Decreto Presidencial nº 11.795/2023 que regulamentam a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 (igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens).