A Lei Estadual nº 22.805/2017 e o Decreto nº 47.629/2019 estabelecem que para o transporte de produtos e resíduos perigosos nas rodovias do estado de Minas Gerais, os transportadores ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergências ambientais.
Para o atendimento às emergências ambientais nas rodovias no estado de Minas Gerais, faz-se necessário o cadastro da empresa junto ao órgão fiscalizador (NEA). A lista de empresas cadastradas é pública e está disponível na página do Sisema no seguinte endereço: http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3913-empresas-cadastradas-para-atendimento-as-emergencias-ambientais
No entanto, ao contratar uma empresa de atendimento a emergências ambientais, é importante verificar no citado cadastro se a mesma está autorizada a atender emergência ambiental para a classe do produto perigoso transportado por sua empresa.
Portanto, o cadastro das empresas de atendimento a emergências ambientais deverá ser consultado SEMPRE, pois ao realizar o cadastro junto à Feam, as empresas de atendimento declaram quais classes de produtos perigosos estão aptas a atender.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a assessoria juridicoambiental do Setcemg pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br, ou pelos telefones: (31) 99301-0001 e (31) 99408-5242.
Foto: Guilherme Paranaíba / Semad