Scroll Top

Responsabilidade civil e prescrição no transporte rodoviário de cargas à luz da Lei 11.442/2007

Isabela Maria Cunha Teixeira

A Lei 11.442/2007 regulamenta o segmento do transporte rodoviário de cargas, definindo os atores integrantes da categoria (Empresa de Transporte de Cargas, Transportador Autônomo de Cargas e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas) e os contratantes deste serviço (remetente, destinatário, contratante, etc.).

Referida lei disciplina, de modo minucioso, o negócio jurídico celebrado por esses atores, sem afastar, no que lhe for aplicável, as regras do Código Civil, art. 743 a 756, disciplinadoras do transporte de coisas.

Os objetivos da Lei 11.442/2007 são regular:

1 – O Transporte Rodoviário de Cargas – TRC realizado em vias públicas, mediante remuneração, no território nacional;

2 – os mecanismos adotados nas operações utilizadas pelos responsáveis executores desse tipo de transporte;

3 – os limites da responsabilidade do transportador e de quem com ele contrata ou se relaciona.

Dentre os principais pontos tratados na legislação, que devem ser conhecidos pelos envolvidos na contratação deste serviço, destacam-se as responsabilidades de cada uma das partes.

Sobre a responsabilidade do transportador, elucida o art. 8º, da Lei 11.442/2007:

“Art. 8° O transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias”.

Estabelece ainda em seu parágrafo único que:

“O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago”.

Importante mencionar que tal responsabilidade incide desde o momento em que o transportador recebe a carga até sua entrega ao destinatário.

A propósito, estabelece o art. 9º da Lei 11.442/2007:

“Art. 9° A responsabilidade do transportador cobre o período compreendido entre o momento do recebimento da carga e o de sua entrega ao destinatário.”

“Parágrafo único: A responsabilidade do transportador cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas”.

Posto isso, além do conhecimento sobre as responsabilidades, também é preciso estar atento ao prazo prescricional para se pleitear a reparação de danos decorrentes da relação contratual.

O prazo prescricional nada mais é que a perda da proteção jurídica ao direito, pelo decurso de um determinado prazo para se exigir a reparação.

Assim, por se tratar de lide decorrente de contrato de transporte rodoviário de cargas, a questão deve ser analisada à luz da Lei 11.442/2007, que prevê o prazo de 01 (um) ano, a contar da ciência do evento danoso, para se pleitear a reparação de danos decorrentes da relação contratual, nos termos adiante transcritos:

“Art. 18. Prescreve em 1 (um) ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano pela parte interessada”.

Importante mencionar que os danos elencados no artigo acima transcrito, são aqueles oriundos do serviço de transporte propriamente dito como, por exemplo, de extravio, danos, perda ou roubo de carga, em que o proprietário da mercadoria busca a reparação junto à transportadora, ou seja, direito de ser promovida qualquer ação de reparação econômica que decorra do contrato de transportes.

Não obstante a discussão, o tema da prescrição, não é novidade no segmento do transporte rodoviário de cargas, mas ainda é alvo de dúvidas e pouco explorado.

Dessa forma, é essencial que o Contratante e o Transportador conheçam e dominem as principais normas relativas ao tema que regulamenta o transporte rodoviário de cargas, especialmente no que concerne ao prazo prescricional.

Isabela Maria Cunha Teixeira – advogada especialista em Direito Civil, assessora jurídica do SETCEMG e sócia do escritório Paulo Teodoro – Advogado Associados.

Posts relacionados

Deixe um comentário

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.