Na tarde da última sexta-feira (28), o Setcemg realizou mais uma turma da capacitação “Tabela de Fretes Mínimos – Normas e Regulamentos e situação atual”, tratando de um tema que ainda gera muitas dúvidas para os transportadores: a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Ministrada pelo assessor jurídico do sindicato, Márcio Mata, a capacitação trouxe importantes conceitos sobre a legislação e resoluções que tratam a tabela de fretes, quais as infrações aplicáveis e o atual posicionamento dos tribunais acerca do tema.
“No treinamento sobre a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela de fretes), fizemos uma abordagem geral sobre o histórico da implementação das normas vigentes e os aspectos gerais do regulamento em vigor, analisando também as implicações e sanções decorrentes de seu descumprimento e o andamento atual das ações que tramitam no STF em que se discute a constitucionalidade da norma”, explicou o palestrante.
Instituída por meio da Medida Provisória Nº 832, de 27 de maio de 2018, a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, visa promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
Já a Lei Nº 13.703, de 8 de agosto do mesmo ano, institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado.
Mesmo com a decisão cautelar que suspende a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na Lei n.º 13.703/2018 e na Resolução ANTT nº 5.833/2018, é importante observar que permanece válida e de observância obrigatória a Política Nacional de Pisos Mínimos, até que nova decisão seja adotada.