A empresa associada ao SETCEMG tem o benefício de receber em primeira mão as principais informações referentes à legislação que possam impactar os negócios por meio das circulares. Em 2024, nossas associadas já receberam duas circulares, com o detalhamento dos temas produzidos por nossos assessores jurídicos.
Confira os temas das circulares. Se quiser mais informações, associe-se ao SETCEMG e tenha, além do benefício da informação em primeira mão, o acesso à nossa assessoria jurídica para mais esclarecimentos!
Circular 019/2024 – Reajuste dos valores da Tarifa de Expedição da AET emitida pelo DNIT
Foi publicada no D.O.U do dia 15/02/2024 a PORTARIA Nº 676, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 do DNIT que estabelece o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Circular 020/2024 – Prazo para revalidação do RNTRC terminará na próxima segunda-feira
A Revalidação Ordinária é o processo de atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC. Após o dia 26/02/2024, as empresas não revalidadas estarão suspensas e não poderão realizar transporte remunerado de cargas.
Para saber se a sua empresa ainda não fez a Revalidação Ordinária, consulte em: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
Como realizar a Revalidação Ordinária?
Procure o SETCEMG. Nossa equipe verificará todas as suas pendências junto à ANTT e solicitará as informações ou documentos necessários para a regularização.
Manter seu registro atualizado é fundamental para continuar operando no transporte remunerado de cargas. O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do seu RNTRC e na aplicação de multas.
Entre em contato com o SETCEMG pelo telefone (31) 3490-0330 ou (34) 3818-0116.
Circular 021/2024 – COMUNICADO CONET – NECESSIDADE DE REAJUSTE DO FRETE
Em reuniao ocorrida no dia 21 de fevereiro, onde estavam presentes as principais lideranças, empresários e técnicos do setor de transportes rodoviários de cargas, foi dicutida a defasagem do valor do frete e ações para recuperação.
Apesar da melhora do mercado após a pandemia, ela não foi suficiente para recompor a defasagem acumulada nos últimos anos no setor de transporte rodoviário de carga -TRC. A última sondagem feita pelo DECOPE da NTC indica a existência de uma defasagem média no TRC de 8,5%, sendo de 9,6% no transporte de carga fracionada (onde as cargas de vários clientes são compartilhadas no mesmo veículo) e de 7,6% na carga lotação.