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Circular 050/2024 – Alteração sobre como ajustar as informações no eSocial
Conforme nota publicada no site da RFB, o Supremo Tribunal Federal suspendeu de forma cautelar os efeitos da Lei Nº 14.784/2023, que postergava o prazo da desoneração da folha de pagamentos para 31/12/2027. Essa decisão tem efeitos a partir de 26/04/2024, ou seja, a desoneração está suspensa já na competência Abril/2024, que será fechada em maio/2024.
Circular 051/2024 -Fetcesp informa novas rotas de acesso ao Rio Grande do Sul
Frente ao estado de avaria das estradas da Região Sul do País com interdições das principais vias de acesso, alagamentos, queda de barreiras e pontes, a FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo soltou uma nota orientando as empresas que estão transportando doações e produtos para as vítimas da tragédia que acometeu todo o Estado do Rio Grande do Sul a seguir outras rotas.
Circular 052/2024 – Prorrogação da desoneração da folha de pagamentos
O SETCEMG informa à suas associadas que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, concedeu entrevista coletiva, conjuntamente, com o Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), onde informou acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos.