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Transportador, conte com as linhas do BDMG para superar a crise

Para aliviar o problema de fluxo de caixa das transportadoras durante a crise da Covid-19, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), em atenção a uma solicitação da Fetcemg de apoio para o setor, indica algumas linhas de crédito para superar a crise. “O BDMG segue atento às demandas do setor, entendendo a relevância que as empresas de transporte têm na economia do nosso estado”, afirmou o diretor-presidente do banco, Sergio Gusmão, em ofício enviado ao presidente da Fetcemg, Sérgio Pedrosa.

O BDMG disponibilizou algumas linhas de crédito, com carência e taxas reduzidas, e a possibilidade de renegociação de dívidas por meio dos programas:

  • BDMG Solidário – Taxa a partir de 0,83% a.m., prazo de 48 meses e carência de 6 meses para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. São financiáveis capital de giro e investimentos correlacionados;
  • BNDES Giro – Com novas condições relançadas pelo BNDES para empresas com faturamento até R$ 300 milhões. Os preços dos produtos associados de capital de giro e Letras de Crédito do Agronegócio, foram reajustados para empresas com faturamento acima de R$ 30 milhões;
  • Renegociação de dívidas – Às Micro e Pequenas Empresas adimplentes, a possibilidade de renegociar as dívidas com o BDMG por até 90 dias, mantendo a taxa de juros do contrato original, além da adesão ao programa de refinanciamento do BNDES.

A fim de proporcionar ganhos de agilidade, o BDMG simplificou alguns processos para dar maior celeridade na análise e limites de crédito, na liberação de recursos e no atendimento que pode ser realizado de duas formas distintas:

  • Receita Operacional Bruta até R$ 16 milhões: atendimento direto por meio do site bdmg.mg.gov.br ou por um dos Correspondentes Bancários localizados no município;
  • Receita Operacional Bruta acima de R$ 16 milhões: atendimento presencial por um dos Gerentes de Negócio. O primeiro contato pode ser realizado pelo telefone (31) 3219-8000 ou e-mail mediasegrandes@bdmg.mg.gov.br.

A Fetcemg alerta, ainda, que a Medida Provisória nº 958 de 27/4/20, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19), dispensa a apresentação de vários documentos e certidões para facilitar o acesso ao crédito nas instituições financeiras públicas.

Circulares do Setcemg

As associadas do Setcemg foram informadas sobre o tema pela circular n° 087/2020, enviada no dia 6/05.

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