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Confira as circulares da semana. Se quiser mais informações, associe-se ao SETCEMG e tenha, além do benefício da informação em primeira mão, o acesso à nossa assessoria jurídica para mais esclarecimentos!
Circular 053/2024 – PORTARIA DG Nº 112, DE 9 DE MAIO DE 2024- Dispensa de fiscalização e pagamento de pedágio pela ANTT no transporte de doações para RS
PORTARIA DG Nº 112, DE 9 DE MAIO DE 2024- Dispensa de fiscalização e pagamento de pedágio pela ANTT no transporte de doações para RS.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma medida emergencial para agilizar e facilitar o transporte e a distribuição de donativos para as comunidades afetadas no estado do Rio Grande do Sul, que vivenciam eventos climáticos adversos e severos.
Circular 054/2024 – Transportes de doações – isenção ICMS
De acordo com o dispositivo legal que consta no regulamento ICMS, o governo do Rio Grande do Sul isenta a cobrança do imposto estadual sobre doações de mercadorias ao governo do Estado e a entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio às vítimas de calamidade pública. O incentivo vale para doações de alimentos, medicamentos, itens de vestuário, material de construção, entre outros donativos fundamentais para atendimento às comunidades atingidas pelas cheias. A norma também isenta os serviços relacionados ao transporte das mercadorias doadas.
Circular 055/2024 – AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2024- Dispensa a emissão de documento fiscal no auxílio às vítimas das enchentes no RS
Ref.: AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2024 – Dispensa a emissão de documento fiscal no auxílio às vítimas das enchentes no RS.
Em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 9, de 7 de maio de 2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, comunicaram a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:
I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo do próprio ajuste;
II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Circular 056/2024 – Novas propostas de transação PGFN – Edital nº 2 2024
Publicado, na Seção 3 do DOU de 13.05.2024, o Edital PGFN S/N° /2024, conforme inteiro teor disponível no Edital PGDAU n° 02/2024, que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.
É a proposta que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União.
Circular 057/2024 – Atualização sobre a Desoneração da Folha de Pagamentos
O SETCEMG atualiza suas associadas sobre os últimos andamentos da desoneração da folha de pagamentos.
O SETCEMG está acompanhando a apresentação do texto legal ou acordo, e manterá as Associadas informadas, quando os mesmos forem apresentados.
Circular 058/2024 – Projeto de Lei nº 952023 e seus Impactos no Setor de Transporte de Cargas
Projeto de Lei nº 95/2023 e seus Impactos no Setor de Transporte de Cargas
Em 14 de maio de 2024, foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 95/2023, de autoria do deputado Grego da Fundação, que acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015.
A redação final do texto do projeto foi aprovada ontem, 16 de maio de 2024, e agora será enviada ao Executivo para sanção ou veto do governador.
Circular 059/2024 – Esclarecimento desoneração: 17 de maio Suspensão Liminar
Ref.: Atualizações sobre a desoneração da folha de pagamentos.
O SETCEMG atualiza suas associadas sobre a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos da medida cautelar 7633, por 60 (sessenta) dias.
Assim, a desoneração está vigente neste período, e o Congresso Nacional deverá votar e aprovar o PL 1487/24 neste período.








