Scroll Top

Por que todo empresário deve ficar atento às conclusões do novo Relatório do IPCC?

Walter Cerqueira

Desde que veio a público, em agosto de 2021, o Relatório – IPCC 2021 tem sido intensamente repercutido pela mídia mundial e debatido em outros campos da ciência e da sociedade.

O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima – IPCC – é formado por 195 países, entre eles o Brasil. Ele foi instituído em 1988 pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente e pela Organização Meteorológica Mundial para promover avaliações científicas regulares sobre as mudanças do clima, suas implicações e seus possíveis riscos futuros; propor opções de adaptação, de mitigação e fornecer subsídios à formulação de políticas.

Embasado em mais de 14 mil estudos científicos, o relatório traz as mais importantes conclusões sobre as mudanças climáticas já produzidas até o momento, evidenciando que não é possível evitar alguns dos impactos devastadores das mudanças climáticas.

Foi comprovado que a atividade humana é a responsável pelo aquecimento global, especialmente devido ao processo de industrialização e ao consequente crescimento da queima de combustíveis fósseis. É certo que as mudanças climáticas estão ocorrendo em uma velocidade nunca antes experimentada pelo planeta.

Houve também o aumento da acuidade e da credibilidade das informações. Isso porque a evolução da ciência climática e o aprimoramento de suas ferramentas e tecnologias permitiram conhecer o clima do planeta mais profundamente.

Os avanços das pesquisas de atribuição permitem entender os nexos causais entre as mudanças climáticas e os eventos extremos específicos como as ondas de calor e as chuvas fortes. Pesquisadores estão aptos a analisar um evento e determinar se o aquecimento global o causou ou quais as probabilidades de tê-lo causado.

A humanidade enfrentará um período de 30 anos de agravamento dos impactos climáticos negativos do aquecimento global devido ao aquecimento de 1,1° Celsius desde o século 19, marcado por diversos e gravíssimos episódios de secas, ondas de calor, incêndios, chuvas e inundações catastróficas, sem falar no derretimento das geleiras da Groenlândia e da Antártida Ocidental, com consequente aumento do nível dos oceanos e mares que persistirão por muito mais tempo.

O relatório demonstra que está aberta uma CURTÍSSIMA janela de tempo para redução das emissões de carbono e adoção de medidas que restabeleçam um clima mais positivo, solidário e sustentável, sendo imprescindível alcançar o objetivo de limitar o aumento das temperaturas a 1,5° Celsius, conforme estabelecido pelo Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas até o ano de 2040.

De acordo com o relatório, se adotados cortes agressivos, rápidos e generalizados das emissões, a partir de 2021, será possível limitar o aquecimento global até 2050. O cenário mais otimista – chegar a emissões líquidas zero – aponta que se poderá trazer o aquecimento a patamares ligeiramente inferiores aos 1,5° Celsius na segunda metade do século.

Mas por que todo empresário deve entender e internalizar os conceitos trazidos pelo IPCC?

As informações sobre as crescentes catástrofes climáticas não deixam dúvidas de que os prejuízos por elas causados à humanidade e aos meios de produção (danos ambientais impróprios) não serão igualados às eventuais economias advindas da persistência de modelos de negócios baseados no carbono e na queima de combustíveis fósseis.

Para ficar com um exemplo apenas, basta analisar os prejuízos causados às lavouras de café, cana-de-açúcar, milho e cítricos pelas recentes geadas e secas que atingiram os Estados de Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Quantas toneladas de produtos deixaram de ser comercializadas e transportadas? Os cálculos ainda estão em andamento, mas se fala em prejuízos bilionários.

Porém, esses prejuízos – danos visíveis ao meio produtivo à primeira vista – serão apenas o início. Com a publicação do último relatório do IPCC, ganham força teses de que as mudanças climáticas e os danos delas decorrentes podem ser atribuídos a determinadas atividades e, porque não, às empresas e aos governos que se beneficiam de tais atividades.

Em matéria de Direito Ambiental, aplicam-se os Princípios da Precaução e da Prevenção. O primeiro visa evitar o mero RISCO DE DANO ao meio ambiente, atuando, portanto, principalmente nos casos de incerteza ou dúvida científica. Já o segundo, visa prevenir o PERIGO DE DANO ao meio ambiente já conhecido e comprovado pela ciência.

Apesar de próximos, tais princípios têm tempo e modo de aplicação distintos, sendo que, quanto mais concreta for a possibilidade de ocorrência de um dano ambiental, mais flagrante será o desrespeito ao princípio da prevenção e, portanto, mais palpável a possibilidade de desencadeamento da responsabilização ambiental.

Logo, ao lado dos prejuízos contabilizados pelas perdas nas diversas atividades econômicas, o avanço da pesquisa de atribuição trará fundamentos fáticos para a reparação do dano provocado pelas mudanças climáticas.

Entrará em pauta, a litigância climática – inicialmente, voltada aos policymakers mas também extensível às entidades privadas e particulares – como uma nova possibilidade de impulsionar a regulação climática e de obter a responsabilização por meio de decisões judiciais.

Além dos danos ambientais impróprios e da possibilidade de litigância e responsabilização climática, com o avistamento de um cenário pós-pandêmico ou pós-vacinas, retomam-se, com força total, as discussões globais sobre como impulsionar a economia verde – pautada em visões ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) – o mercado de carbono, os títulos verdes, as mudanças nos hábitos de consumo, entre outros assuntos.

A sigla ESG surgiu em 2004 no Who Cares Wins – iniciativa conjunta da ONU e de diversas instituições financeiras – com o propósito de envolver o mercado financeiro na busca de soluções para o desenvolvimento sustentável e verde.

O grande avanço trazido pelo movimento ESG é o alinhamento dos principais players globais de investimento aos princípios da sustentabilidade. Os efeitos concretos que já eram sentidos desde a criação de “travas” para liberação de linhas de crédito a empreendimentos potencialmente poluidores irregulares foram fortemente intensificados pela percepção de que negócios com boa gestão de fatores socioambientais tendem a apresentar performance superior ao longo dos anos, especialmente na sociedade contemporânea marcada pelo crescimento geométrico da complexidade e da velocidade.

Logo, empreendimentos baseados em cadeias de suprimentos com más práticas socioambientais, desalinhadas da visão ESG têm perdido espaço, na atual era do capitalismo mais consciente. Será cada vez mais difícil e caro não adotar boas práticas socioambientais que possam ser demonstradas a clientes e ao mercado.

Em uma sociedade marcada pela busca de propósitos pessoais e organizacionais, crescem a consciência de que investidores moldam a realidade e o apetite por investimentos conjugadores de rentabilidade e impacto positivo no mundo.

Retomando a pergunta inspiradora do título desse artigo, empresários devem estar atentos às novas conclusões do IPCC porque, ao adotarem políticas ESG claras e demonstráveis, aumentarão o retorno sobre o capital investido de seus negócios, facilitarão o fluxo de atração de investimentos e, por fim, cumprirão, até mesmo, seus propósitos pessoais que em maior ou menor medida perpassam por deixar um mundo melhor para suas próximas gerações.

WALTER CERQUEIRA – Assessor juridicoambiental do Setcemg e da Fetcemg

Posts relacionados

Deixe um comentário

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.