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MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO: UMA ALTERNATIVA DE FINANCIAMENTO PARA O SETOR DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

Thiago Sarmento - JURIDICO AMBIENTAL

Contemporaneamente o papel das mudanças climáticas vêm ganhando espaço à medida que diversos estudos científicos apontam os efeitos nocivos do aumento de emissões de gases de efeito estufa (GEE), entre estes o carbono, e sua correlação com o aquecimento global. O fenômeno é hoje uma ameaça real às condições de vida da população mundial.

Visando mitigar o efeito destrutivo do aquecimento global, diversas iniciativas, a nível regional e internacional – com destaque para o Protocolo de Kyoto (2005) – surgem para dar luz ao debate e fornecer alternativas para uma economia mundial mais sustentável, com foco na redução das emissões de gases de efeito estufa.

Por conseguinte, o Protocolo de Kyoto foi uma dessas alternativas ao adotar instrumentos de mercado para auxiliar seus signatários a reduzirem suas emissões de GEE ou adotarem medidas de compensação. Dentre esses instrumentos há o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que visa certificar projetos voltados para a mitigação das emissões, gerando créditos de carbono, que são, posteriormente, comercializados em um ambiente institucional denominado mercado regulado de carbono, com regras estabelecidas e monitoradas pelo sistema ONU[1].

Outra iniciativa neste sentido foi o Acordo de Paris, adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, durante a 21ª Conferência das Partes (COP21). Esse acordo rege medidas de redução de emissão de dióxido de carbono a partir de 2020, e tem por objetivos fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados por essa mudança.

Ao longo dos anos estabeleceram-se dois tipos de mercado de carbono: o regulado e o voluntário.

No mercado regulado os governos nacionais, estaduais e regionais, determinam esquemas fechados envolvendo setores específicos, com uma visão mais burocrática, haja vista que esses programas obedecem a certificações internacionais, mas que por um lado dificulta o acesso a determinados setores.

Por outro lado, o mercado voluntário de carbono atende à demanda por créditos de carbono de empresas e indivíduos que voluntariamente decidem neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa – esse mercado surgiu de forma paralela ao Protocolo de Quioto, com as Reduções Voluntárias de Emissões – VERs em inglês. Sendo assim, o mercado voluntário pode ser uma interessante forma de financiamento de setores como o de transporte (que possui uma matriz de emissão alta), permitindo que investidores, organizações não governamentais e empresas comprem voluntariamente créditos de carbono.

Visando dar concretude a este mercado, o BNDES lançou, no dia 16 de março, edital de chamada pública para a aquisição de créditos de carbono no mercado brasileiro, projeto piloto com orçamento de R$ 10 milhões.

Foram elegíveis projetos de diferentes tipos, como Reflorestamento, visando a recuperação da cobertura vegetal com espécies nativas em biomas brasileiros. Outro tipo elegível foi o chamado REDD+, visando à redução de emissões provenientes do desmatamento e degradação florestal, assim como à conservação, manejo florestal sustentável e ao aumento de estoques de carbono nas florestas.

Ademais, em outra iniciativa mais concreta, mas pelo lado do mercado regulado, o governo federal publicou na quinta-feira (19/5) o Decreto nº 11.075/22, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Em outras palavras, a medida cria o mais moderno e inovador mercado regulado de carbono, com foco na exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono.

Em conclusão, o mercado voluntário de carbono será uma importante forma de project finance para as empresas de transporte, não só por representar uma importante ferramenta no combate às mudanças climáticas, mas também por representar um “standard” de investimento, facilitando acesso a recursos no mercado financeiro. Sendo assim, é papel das empresas antecipar-se visando estruturar os projetos, entender mais sobre o mercado voluntário e buscar Padrões de Certificação Voluntários para esses projetos (Verified Carbon Standard (VCS) ou Gold Standard (GS), por exemplo).

Thiago Sarmento – Assessor Juridicoambiental do SETCEMG e da FETCEMG

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