Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto, o Decreto nº 10.470, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho.
A Lei nº 14.020/20 permitiu que as medidas emergenciais de suspensão dos contratos de trabalho e redução proporcional da jornada de trabalho e do salário tivessem seus prazos prorrogados por ato do Ministério da Economia.
O Banco Central, por meio do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União do dia 25 de agosto, a Resolução CMN nº 4.846, de 24 de agosto, que dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.