Setcemg realizará capacitação para discutir as principais obrigações trazidas pela legislação, que entra em vigor em setembro de 2019. Conhecer, antecipadamente, as obrigações trazidas pela legislação, permite que a empresa promova as adaptações necessárias, e evite autuações.
Em 28 de setembro de 2019 entra em vigor a Regulamentação da Emergência Ambiental (Lei 22.805/2017 e Decreto 47.629/2019), que trata sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos e determina obrigações para o Estado, transportador, embarcador e contratante do transporte de produtos perigosos. Conhecer, antecipadamente, as obrigações trazidas pela legislação, permite que a empresa promova as adaptações necessárias, e evite autuações.
Com o objetivo de discutir as principais obrigações trazidas pela Lei N°22.805/2017 e Decreto N° 47.629/2019, que trata do atendimento à emergência envolvendo produtos e resíduos perigosos, o Setcemg realizará no dia 05 de agosto a capacitação “Emergência Ambiental: Sua empresa está preparada?”, ministrada pelo assessor juridicoambiental do Setcemg, Walter Cerqueira.
Serão discutidos temas como s principais obrigações do transporte, responsabilidade do embarcador no acidente ambiental, melhorias das rodovias, tempo de tomada de decisão e a importância do Programa de Gerenciamento de Risco e o que fazer quando ocorrer um acidente ambiental no transporte.
Essa é sua oportunidade de tirar dúvidas sobre a legislação e como ela impactará na rotina do transporte de produtos e resíduos perigosos.